- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2023
- Data de publicação
- 22/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/11/2023, p. 22/11/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS, ESTABELECIDA NO § 11 DO ART. 85 DO CPC. RECONHECIMENTO. INTEGRAÇÃO DO ARESTO EMBARGADO. NECESSIDADE. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Como bem evidenciado pela parte embargante, o aresto embargado carece, efetivamente, de integração, no tocante à majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante do não provimento do recurso especial manejado pela parte adversa. 2. Embargos de declaração acolhidos, para incluir, na parte dispositiva do aresto embargado, a majoração dos honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 11, do CPC, nos termos da fundamentação posta. (EDcl no REsp n. 1.941.593/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023.)
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