- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2023
- Data de publicação
- 22/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/11/2023, p. 22/11/2023
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO A PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. 1. A controvérsia diz respeito à cobertura de terapia prescrita a paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA. 2.No agravo interno, pretende a parte agravante seja acolhida a tese da coparticipação prevista no contrato. 3. Nesse ponto, o acórdão entendeu que a cláusula de coparticipação é abusiva, eis que redigida de forma incompreensível e reconheceu o dever da ré de custear integralmente o tratamento multidisciplinar da parte autora. 4 . A adoção de conclusões dive rsas das assentadas pelo acórdão recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, medidas inviáveis por meio de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.002.049/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023.)
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