- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2023
- Data de publicação
- 22/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/11/2023, p. 22/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÕES DAS DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA CORTES. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 1.070, C/C 1.024, § 3º, AMBOS DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 102 do RISTJ desta Corte, as intimações das decisões proferidas por este Tribunal Superior se dá com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico. 2. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos dos arts. 1.070, c/c 1.024, § 3º, ambos do NCPC. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.378.066/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.