JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2023
Data de publicação
22/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/11/2023, p. 22/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÕES DAS DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA CORTES. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 1.070, C/C 1.024, § 3º, AMBOS DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 102 do RISTJ desta Corte, as intimações das decisões proferidas por este Tribunal Superior se dá com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico. 2. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos dos arts. 1.070, c/c 1.024, § 3º, ambos do NCPC. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.378.066/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023.)
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