- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2023
- Data de publicação
- 22/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/11/2023, p. 22/11/2023
AGR AVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Decretação de liquidação extrajudicial. Pedido de suspensão. Ação de conhecimento. Inaplicabilidade. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o pagamento das custas - como no caso concreto, em que a parte recolheu o preparo do recurso especial - é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. 3. Afastar a conclusão do Tribunal de origem que reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada no caso concreto exigiria incursão no conteúdo fático-probatório dos autos e interpretação de cláusula contratual, procedimentos vedados em recurso especial, consoante os enunciados sumulares n. 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.416.179/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023.)
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