- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a nulidade por violação do domicílio, destacando que, após denúncias anônimas de tráfico de drogas, os policiais dirigiram-se até o local, onde tiveram "a entrada franqueada por um dos moradores do mesmo lote, sentiram o forte odor de maconha que exalava da casa dos réus. Da janela do imóvel, os policiais puderam visualizar, sobre a pia da cozinha, uma bucha de maconha e vários pinos de cocaína"; fundamentos suficientes à manutenção do acórdão recorrido, que não foram impugnados de forma específica nas razões recursais, sendo forçoso o reconhecimento do óbice da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.417.244/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 24/11/2023.)
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