- Relator(a)
- Ministro João Batista Moreira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 05/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 21/11/2023, p. 05/12/2023
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VENDA E COOPTAÇÃO DE NOVOS VENDEDORES. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E DE 700 GRAMAS DE MACONHA, DIVIDIDA EM 7 TABLETES. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo afastou a figura do tráfico privilegiado com base nas seguintes circunstâncias: a) apreensão de uma balança de precisão e de cerca de 700 gramas de maconha; e b) constatação de que a parte vendia droga e sondava novos interessados na venda do produto, com garantia não só do fornecimento como também da qualidade da mercadoria, após dados obtidos por meio do celular do agravante, apreendido com prévia autorização judicial. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, desconstituir a conclusão do Tribunal de origem de que o agravante não possui direito à minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 exigiria reexame do conjunto fático-probatório produzido durante a instrução processual. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.194.835/TO, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 5/12/2023.)
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