- Relator(a)
- Ministro João Batista Moreira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 05/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 21/11/2023, p. 05/12/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO APÓS LAPSO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição dos recursos em matéria criminal é contínuo e peremptório, nos termos do art. 798 do CPP, não havendo interrupção ou suspensão nos feriados, conforme a jurisprudência do STJ. 2. A decisão que deu parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus foi publicada em 10/06/2022 e os embargos de declaração somente foram interpostos em 05/07/2022, portanto, fora do prazo de 2 dias corridos, nos termos dos arts. 619 e 798 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AgRg no RHC n. 155.762/PR, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 5/12/2023.)
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