JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
30/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/11/2023, p. 30/11/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VERIFICADA. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. De fato, a questão apresentada nos presentes embargos não foi apreciada quando da decisão do agravo em recurso especial. Tampouco o foi no acórdão do agravo interno. Houve omissão, portanto. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de repetitivo, a taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a SELIC. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.074.010/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
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