- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 29/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/11/2023, p. 29/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CRIME CONTRA A FAUNA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. CONTEXTO ANTERIOR. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO DOS AGENTES DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como explicitado na decisão agravada, evidenciam-se fundadas razões para a medida excepcional de busca domiciliar. O contexto delineado pelo Tribunal de Justiça indica que o ingresso dos policiais na residência foi posterior à apreensão de 12 porções de maconha - com massa de 294,65g - na posse do corréu que relatou realizar transporte dos entorpecentes em nome do agravante e indicou, ainda, o endereço em que obteve as drogas, localidade confirmada por motorista de aplicativo. A Corte estadual também asseriu que a entrada dos agentes de segurança foi franqueada pela esposa do agravante. 2. É inviável o acolhimento da tese defensiva de ocorrência de nulidade por violação de domicílio, pois para se chegar a tal conclusão não se prescindiria de revolvimento fático-probatório, providência vedada em habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 811.041/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
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