- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 30/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/11/2023, p. 30/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. A decisão que decretou a prisão apresenta fundamento que se mostra idôneo para a custódia cautelar, indicando a gravidade concreta da conduta criminosa, envolvendo a atuação de associação criminosa voltada ao tráfico de drogas, em que "os integrantes da organização tiveram cargas apreendidas e foram detidos". 3. Outrossim, a decisão que manteve a custódia cautelar do denunciado faz referência ao decreto prisional, porquanto "os mesmos fundamentos são aptos à ratificação do recebimento da denúncia". Acrescenta ainda que o ora agravante "é, de forma umbilical, ligado à Edivaldo, haja vista suas fotografias juntos e ainda fazendo gestos, em tese, símbolo de facção criminosa" (fl. 334), não havendo falar em ilegalidade ou irregularidade na decisão. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 837.218/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.