- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/11/2023
- Data de publicação
- 05/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 28/11/2023, p. 05/12/2023
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. IMPOSTO DE RENDA. PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. DEDUÇÃO DE TAIS CONTRIBUIÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. 1. Delimitação da controvérsia: "dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física -IRPF, dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997". 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016), em conjunto com o REsp n. 2051367/PR e 2050635/CE,. 3. Determinada a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. (ProAfR no REsp n. 2.043.775/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 28/11/2023, DJe de 5/12/2023.)
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