JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA DESCRITA NO ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL. DESCABIMENTO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRÍNCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CAUSA DE AUMENTO CAPITULADA NO ART. 226, II, DO CP. INCIDÊNCIA. RÉU QUE EXERCIA AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA . RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos colegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso vertente, exegese dos arts. 34, inciso XVIII, alínea 'c', e 255, § 4º, inciso III, ambos do RISTJ, e da Súmula n. 568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade" (AgRg no RHC 177.451/MT, desta relatoria, DJe de 17/5/2023). 2. A tese defensiva atinente à ausência de provas para a condenação não pode ser analisada por esta Corte, isso porque é assente que "cabe ao aplicador da lei, na instância ordinária, analisar a existência de provas suficientes para embasar o decreto condenatório, ou a ensejar a absolvição, sendo inviável, em sede de recurso especial, rediscutir a suficiência probatória para a condenação (Súmula 7/STJ)" (ut, AgRg no REsp 1.716.998/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 16/5/2018). 3. Não é possível a desclassificação da conduta tipificada no art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) para a figura típica prevista no art. 215-A do Estatuto Repressivo (importunação sexual), na hipótese em o agente pratica ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra vítima menor de 14 (quatorze) anos, em razão o princípio da especialidade(ut, AgRg no HC n. 813.705/MG, Relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 16/10/2023.) 4. A causa de aumento prevista no art. 226, II, do CP incide se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, e não contempla interpretação restrita ao seio familiar da vítima, mas qualquer situação na qual houver demonstração de relação de autoridade do agente criminoso sobre a vítima. 5. Rever os fundamentos utilizados pela Corte estadual, para concluir que o recorrente não exercia qualquer autoridade sobre a vítima, afastando a causa de aumento, como requer a defesa, importaria o reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.094.943/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. ART. 59 DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. CAUSA DE AUMENTO CAPITULADA NO ART. 226, II, DO CP. INCIDÊNCIA. RÉU QUE EXERCIA AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos colegiados, como …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.121 DO STJ. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA EM DELITOS SEXUAIS. CONFIRMAÇÃO PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ART. 226, II, DO CP. MAJORANTE. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE AUTORIDADE COMPROVADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tem…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/10/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTURPO DE VULNERÁVEL. ART. 617 DO CPP. AUSÊNCIA DE PRQEUSTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. RÉU QUE À ÉPOCA ERA AVÔ POR AFINIDADE DA VÍTIMA E SOBRE ELA EXERCIA AUTORIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O conteúdo do art. 617 do CPP não foi debatido pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Não h…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 20/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE CONSTATADA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, II, DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. 1. "A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos REsp n. 1.959.697/SC, REsp n. 1.957.637/MG, REsp n. 1.958.862/MG, e REsp n. 1.954.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, ocorrido em 8/6/2022, D…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 28/11/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE. TENRA IDADE DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos colegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.