JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE O SALÁRIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ reforçou o entendimento no seguinte sentido: "admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família" (EREsp 1.874.222/DF, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 19/04/2023, DJe de 24/05/2023). 2. No presente caso, contudo, conforme consignado pelo Tribunal a quo, não está configurada nenhuma das exceções previstas no § 2° do art. 833 do CPC/2015, sendo inviável, portanto, a penhora do salário da agravada. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.414.843/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.)
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