- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 06/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/12/2023, p. 06/12/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROMOVIDA PELA RÉ, INADMITIDA POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO QUE REFLETE O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE DESOBEDIÊNCIA A PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido da possibilidade da liquidação/cumprimento de sentença, que julga procedente ou improcedente a causa, desde que haja na sentença o reconhecimento da obrigação de pagar quantia. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído pela ausência de condenação ao pagamento de quantia, correta a decisão que inadmitiu a execução. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.094.251/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023.)
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