- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 12/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 05/12/2023, p. 12/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO DOS ACUSADOS À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO DEMONSTRADA. APLICADA A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se da apreensão de pequena quantidade de drogas, a mera referência a denúncias anônimas e ao fato de os réus não terem demonstrado a existência de trabalho lícito não são circunstâncias aptas, por si sós, a afastarem a minorante do tráfico privilegiado. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 862.558/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 12/12/2023.)
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