JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
12/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 05/12/2023, p. 12/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo regimental estão dissociadas do conteú do do decisum combatido e carecem de interesse recursal, na parte em que alegam ter impugnado a aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial, tem aplicação a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.420.039/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 12/12/2023.)
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