- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 05/12/2023, p. 07/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE DO AGENTE. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "A valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal" (AgRg no AREsp 1672105/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 01/09/2020). 2. Hipótese em que se verifica fundamentação válida para o aumento da pena-base pela personalidade do agente - "as ameaças eram frequentes e continuam até hoje, com vontade extrema de exercer controle sobre a vida da vítima além da existência de diversos processos em andamento e contra a mesma vítima, todos envolvendo violência doméstica" -, bem como pelos motivos do crime - "o acusado ficou transtornado em razão de não aceitar que ela trabalhasse junto com sua própria irmã" -, não se verificando a apontada violação do art. 59 do Código Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.331.085/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 7/12/2023.)
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