- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DO FEITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte ora agravante, com o fim de reformar decisão de piso que, em sede de liquidação de sentença, homologou os cálculos concernentes aos valores devidos à exequente a título de indenização pelos danos morais sofridos em acidente que envolveu veículo da agravante. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.528.129/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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