- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior aponta na direção de que, após a concessão da recuperação judicial da devedora, as execuções individuais contra ela ajuizadas devem ser extintas, e não apenas suspensas. Isso porque "não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal" (REsp 1.272.697/DF, Quarta Turma, DJe 18/6/2015). 2. Inviável a majoração dos honorários advocatícios, uma vez que não foram arbitrados em desfavor da agravante pelo Tribunal de origem. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no REsp n. 2.087.833/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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