- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FATURAMENTO DA EMPRESA. PENHORA. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte admite que, excepcionalmente, a mora recaia sobre o faturamento bruto da empresa, desde que sejam preenchidos os requisitos legais para tanto e que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial. 2. Na hipótese, inviável a revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que foram atendidos os requisitos para a penhora do faturamento bruto da empresa recorrente, visto que demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos por esta Corte, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.269.145/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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