JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282 STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR EXECUTADO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Súmula 282/STF. 2. Os honorários advocatícios no cumprimento de sentença devem incidir apenas sobre o valor executado pelo advogado, e não sobre o valor do crédito apurado em favor de seu cliente, no processo de conhecimento. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.309.419/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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