- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem entendeu que não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que o rol do art. 85, § 1º, do CPC/2015 é taxativo. 2. O entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, firmado por ocasião do julgamento dos EREsp 1.366.014/SP, é de que, em razão da ausência de previsão normativa, não são cabíveis honorários advocatícios nos incidentes processuais, exceto nos casos em que estes são capazes de extinguir ou alterar substancialmente o próprio processo principal, o que não se verificou na espécie. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.342.291/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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