JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
14/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/12/2023, p. 14/12/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS PELA RECUPERANDA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, À LUZ DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO ÂMBITO DA TERCEIRA TURMA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgado do REsp. n. 2.002.590/SP, desta relatoria, ocorrido em 12/9/2023, DJe 14/9/2023, ao analisar a natureza dos créditos atinentes às despesas condominiais inadimplidas por empresa em recuperação judicial, procedeu a uma correção de rumos na jurisprudência desta Corte quanto à matéria. 2. Assim, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que analise a natureza do crédito atinente às despesas condominiais inadimplidas pela recuperanda, com base no corte temporal estabelecido no art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, à luz do julgado acima mencionado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.332.317/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023.)
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