- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/12/2023, p. 18/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública. A negativa do direito de recorrer em liberdade foi adequadamente motivada pelo Juízo sentenciante que demonstrou, com base em elementos concretos, a maior periculosidade do agravante, revelada pela quantidade das drogas localizadas - 10,485kg de maconha - circunstância que, somada à apreensão de balanças de precisão e de veículos que seriam produtos de roubo, denota o risco social. 2. Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo, não deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque, inalteradas a s circunstâncias que justificaram a custódia, não se mostra adequada a soltura dele depois da condenação em primeiro grau. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 835.255/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 18/12/2023.)
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