JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
14/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 12/12/2023, p. 14/12/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A teor do § 1º do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a divergência jurisprudencial indicada nos embargos deve ser demonstrada na forma prevista no § 1º do art. 255, cabendo ao embargante "transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". No caso, o embargante não atendeu à exigência prevista no RISTJ, porquanto se limitou a transcrever a tese inserida na ementa dos arestos paradigmas. 2. "Nos termos da jurisprudência vigente nesta Corte Superior, não há que se falar em dissídio jurisprudencial com relação ao entendimento firmado em acórdão embargado quanto à existência ou não de ofensa ao disposto no art. 535 do CPC/73 (atual art. 1.022 do CPC/2015), na medida em que a verificação de ocorrência ou não dos vícios elencados nesse dispositivo processual depende das circunstâncias particulares do caso concreto" (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.174.233/MG, Corte Especial, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe de 12/3/2020). 3. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flui no sentido de que ainda que exigível a apresentação dos contratos anteriores, a questão não se resolve na extinção da execução, haja vista que a revisão dos contratos que deram origem ao título executivo não tem o condão de retirar-lhe a liquidez, certeza e exigibilidade" (AgInt no REsp n. 2.016.593/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023). Incidência da Súmula n. 168/STJ, inviabilizando o processamento dos embargos de divergência. 4 . Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.882.028/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 12/12/2023, DJe de 14/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Ação de embargos à execução. 2. O instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial, sendo que a possibilidade de discussão dos contratos que lhe antecedem não retira a sua força executiva. 3. Ainda que exigível a apresentação dos cont…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/09/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONSEQUÊNCIA DIVERSA. 1. O Tribunal de origem reconheceu que o instrumento de confissão de dívidas apresentado constitui título executivo extrajudicial, sendo que a ausência de apresentação dos contratos anteriores que deram origem à renegociação não retira a executoriedade do instrumento executado. I…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Embargos à execução. 2. O instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial, sendo que a possibilidade de discussão dos contratos que lhe antecedem não retira a sua força executiva. 3. Ainda que exigível a apresentação dos contratos anteriores, mediante provocação dos em…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 15/06/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO ATACADO QUE ADOTOU O MESMO POSICIONAMENTO DESTA CORTE A RESPEITO DO TEMA - SÚMULA N. 168/STJ - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. A orientação do v. acórdão embargado encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, somente em casos excepcionais, mitiga-se a exigência da assinatura das duas testemunhas…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2020

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONSEQUÊNCIA DIVERSA. NÃO PROVIMENTO. 1. A confissão de dívida, preenchidos os requisitos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, é título executivo extrajudicial, independentemente de haver ou não novação da dívida confessada ou da origem desta. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.