JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL REALIZADO. RESULTADO INCONCLUSIVO. COMPROVAÇÃO POR DIVERSOS OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que somente é possível a substituição da prova técnica para o reconhecimento do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo por outros meios de prova quando o delito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Acresça-se, outrossim, que a jurisprudência desta Corte tem entendido que quando a prova pericial for inconclusiva, outras provas, tais como a testemunhal, o exame indireto, ou a confissão, são aptas as demonstrarem a incidência da qualificadora. 3. No caso, a perícia foi realizada e, embora inconclusiva em relação ao arrombamento, nela se constatou o dano causado à fechadura da casa furtada, o que se coaduna com os demais elementos de prova (prova testemunhal, fotografias da fechadura estourada e depoimento da vítima), bem como em razão da apreensão, dentro da residência furtada, do objeto utilizado para o rompimento do obstáculo (um facão). 4. Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, tais elementos são suficientes a comprovarem a existência de furto qualificado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 853.941/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/04/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, exige exame pericial para a comprovação do rompimento de obstáculo, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do lau…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 12/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. I - Conforme ressaltado pelo Tribunal estadual, "a orientação jurisprudencial se pauta no sentido de ser possível a substituição do laudo pericial por outros meios de prova quando os vestígios do delito tenham desaparecido ou se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo; hipótese …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 11/12/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA DISPENSADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PORTA ARROMBADA. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO IMEDIATA. PRESENÇA DA CONFISSÃO, PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual não confronta a jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que é dispensável a perícia do local em que rompido o obstáculo no crime de fu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. NÃO DECLINADAS RAZÕES PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DIRETO (PERÍCIA). EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para incidir a qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, f…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 11/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. 1 - "Em se tratando da configuração de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, este Superior Tribunal tem admitido, em hipóteses peculiares, laudo de avaliação indireta. Devem as instâncias ordinárias, contudo, justificar a excepcionalidade com o necessário sopesamento de elementos concretos e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.