JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. A desconstituição das premissas a que chegou o Tribunal de origem ao fixar o valor da indenização por danos morais demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.194.421/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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