JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2023
Data de publicação
21/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/12/2023, p. 21/12/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto ao valor da indenização por danos morais fixado, demandaria, necessariamente, a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.061.814/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023.)
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