JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2023
Data de publicação
20/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS DE CURSO SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA 1.154/STF. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO. I. No caso, tratam-se de Embargos de Declaração que suscitam omissão/contradição acerca de julgamento, no Agravo Regimental, de matéria relativa à verificação da competência responsabilidade pela não expedição dos diplomas de conclusão de curso do Programa de Capacitação para Docência do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, na modalidade semipresencial, oferecido pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - Vizivali. II. A controvérsia veiculada no presente Recurso Especial diz respeito ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.154 da repercussão geral, que firmou a seguinte tese: "compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização". III. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão proferido no Agravo Regimental, bem como a decisão monocrática impugnada, negando provimento ao Recurso Especial da União, nos termos do julgamento do Tema 1.154/STF. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.495.424/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
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