JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2023
Data de publicação
21/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/12/2023, p. 21/12/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. A adoção de fundamentos decorrentes do pedido e dos fatos delineados nos autos sobre os quais as partes tiveram oportunidade de se manifestar, com a conseqüente tipificação jurídica e aplicação da lei ao caso concreto, não configura decisão surpresa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.389.969/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023.)
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