- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2023
- Data de publicação
- 20/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE DANO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O exame de corpo de delito, nos pneus atingidos pelos disparos de arma de fogo feitos pelo paciente, deixou de ser realizado em virtude de circunstâncias do caso concreto, consistentes no fato de o motorista ter continuando rodando, mesmo c om os pneus danificados, em razão do temor dos passageiros que estavam dentro do veículo. Dessa forma, a conclusão das instâncias ordinárias encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o desaparecimento dos vestígios autoriza a constatação da materialidade de forma indireta, como ocorreu na presente hipótese. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 866.338/SE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
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