- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2023
- Data de publicação
- 20/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL. ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO PELA CONVENIADA. DEMORA DE MENOS DE 24 HORAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o descumprimento contratual por parte da operadora de saúde, que culmina em negativa de cobertura para procedimento médico, somente enseja reparação a título de danos morais quando houver agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente, o que não ficou evidenciado no caso dos autos. 2. No caso, não ficou demonstrado que o mero atraso na internação (menos de 24 horas) ocasionou dano psicológico ou piora do quadro da paciente. A alteração da referida conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que não é viável nesta seara recursal. 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.118.442/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
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