- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 14/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 06/02/2024, p. 14/02/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA TENTADA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ELEVAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) POR TRÊS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão de origem está em absoluta conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, sedimentada no sentido de ser admitida a aplicação da fração de 1/6 pela compensação parcial da atenuante da confissão espontânea com a multirreincidência ostentada pelo Réu. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.367.810/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.)
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