- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 14/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 06/02/2024, p. 14/02/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO CONFERIDO AO CAUSÍDICO EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que "para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso" (AgRg no AREsp 2465065/SP. Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 21/12/2023). Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.455.628/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.)
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