JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
14/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, j. 07/02/2024, p. 14/02/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 2.002.554/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 7/2/2024, DJe de 14/2/2024.)
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