Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/09/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. CIGARROS. ORIGEM ESTRANGEIRA. EXAME INDIRETO. LAUDO MERCEOLÓGICO DISPENSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. In casu, o convencimento dos julgadores a respeito da origem estrangeira dos cigarros e, portanto, da materialidade delitiva decorreu do exame de diversos documentos acostados, em especial a Representação Fiscal para fins penais, lavrada pela Delegacia da Receita Federal em Cascavel/PR, além do Auto de Infraç…