- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE O PACIENTE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 1. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC; 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento segundo o qual a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 3. No caso, apesar de a defesa afirmar que impugnou todos os óbices da decisão de inadmissibilidade na origem, não impugnou de forma específica a deficiência do cotejo analítico e o óbice da Súmula n. 7/STJ, limitando-se a reiterar as razões já expostas no recurso especial e deduzir genericamente a impossibilidade de incidência dos óbices apontados. 4. Isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. 5. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena do recorrente para 1 ano e 8 meses de reclusão, no regime inicial aberto, além do pagamento de 166 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. (AgRg no AREsp n. 2.247.257/PA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.)
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