- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 27/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 20/02/2024, p. 27/02/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. REPAROS EFETUADOS PELA VÍTIMA. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem admitiu a comprovação do rompimento de obstáculo pela prova oral e pelo laudo de constatação, tendo em vista a impossibilidade de realização de perícia devido à urgência quanto ao reparo realizado, visando restabelecer o fornecimento de energia elétrica. Além disso, foi comprovado o seccionamento dos cabos de energia e o Réu foi preso em flagrante com alicate utilizado para cortar os cabos, o que foi demonstrado pelas imagens do sistema de segurança. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o desaparecimento dos vestígios, em razão de reparos efetuados pela vítima no local, impossibilita a realização do exame pericial e autoriza a comprovação das qualificadoras do crime de furto por intermédio de outros elementos probatórios, nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.256.515/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 27/2/2024.)
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