- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 29/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRATAMENTO DE PACIENTE COM ATRASO DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR. ABUSIVIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia à obrigatoriedade de o plano de saúde custear tratamento multidisciplinar prescrita a paciente diagnosticado com atraso do desenvolvimento neuropsicomotor. 2. A controvérsia sub examine foi resolvida no próprio âmbito regulatório, uma vez que a agência reguladora vem reconhecendo autonomia técnica do profissional da saúde para aplicar a terapia que entender apropriada ao quadro clínico do paciente, nos casos de transtornos globais do desenvolvimento. 3. A Segunda Seção desta Corte superior, apesar de ter formado precedente pelo caráter taxativo do Rol da ANS, manteve o entendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para os beneficiários com diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista" (EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 3/8/2022). 4. Embora a parte autora litigue sob o pálio da justiça gratuita, faz-se necessária a redistribuição dos honorários sucumbenciais, tendo em vista que o recurso especial foi provido em parte para afastar os danos morais fixados pelo Tribunal de origem. Agravo interno provido em parte, apenas em relação à redistribuição dos honorários. (AgInt no REsp n. 1.940.537/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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