- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 28/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 26/02/2024, p. 28/02/2024
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10, § 4º DA LEI N. 9.656/1998, 4°, II E IIII, DA LEI N. 9.961/2000. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. ARTS. 104, 138, 166 e 436, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ART. 10, I, DA LEI N. 9.656/1998. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282 DO STF. ARTS. 186, 187 e 927 DO CC. REVISÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É devida a cobertura pelo plano de saúde de tratamento indicado pelo médico assistente a paciente portador de transtorno do espectro autista, sem limitação do tratamento, quando prevista a cobertura da doença em contrato firmado entre as partes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.038.648/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
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