JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MORTE DO SEGURADO NO CURSO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO PROCESSUAL DO BENEFICIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO DE BENS. ART. 112 DA LEI N. 8.213/91. 1. Segundo entendimento desta Corte, o óbito do segurado, titular do direito perseguido, no curso da execução permite a habilitação do dependente previdenciário e, na falta dele, dos sucessores do falecido, para pleitear valores não recebidos em vida, independentemente de inventário o u arrolamento de bens. Inteligência do art. 112 da Lei n. 8.213/91. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.078.194/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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