JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N° 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à ausência de demonstração do imóvel constituir bem de família demanda o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula n° 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.345.190/AL, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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