- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 29/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ. ICMS INCIDENTE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA - ALÍQUOTA DE 29%. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. TEMA 430/STJ. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Tem-se, na origem, mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário da Fazenda do Estado do Paraná questionando a constitucionalidade da alíquota de 29% do ICMS sobre a energia consumida pela impetrante, em razão da patente essencialidade do serviço. 2. Conforme precedentes desta Corte, o Secretário da Fazenda Estadual não ostenta legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança que trata de questões envolvendo tributos, como, no caso, o ICMS. 3. Aplicável, também, o julgamento do Tema 430/STJ em vista do óbice inserto na Súmula 266/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 68.977/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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