- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 29/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA POSSESSÓRIA. BEM PÚBLICO DOMINICAL. PRETENSÃO EM FACE DO PODER PÚBLICO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "são duas situações que devem ter tratamentos bem distintos: aquela em que o particular invade imóvel público e almeja proteção possessória em face do ente estatal e a disputa possessória entre particulares no tocante a bem público. No último caso, é possível o manejo de interditos possessórios, em que pese a posse dos litigantes estar situada em bem público" (AgInt no REsp 1.324.548/DF, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 18/8/2017). 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.821.062/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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