- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 28/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 28/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONAL CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. Mandado de segurança contra ato do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP. 2. O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente em situações nas quais pode se verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e certo. 3. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar as razões pelas quais a parte recorrente não se conforma com o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a fim de permitir ao julgador cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões de insurgência. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 72.076/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
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