Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 30/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUSTAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ante o descumprimento de condição imposta quando do deferimento do livramento condicional - cometimento de novo delito -, a sustação cautelar do benefício se insere no poder geral de cautela do Juiz da Execução. Caso não houvesse a determinação, a pena deveria ser extinta ao final do período de prova. 2. As questões trazidas…