JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
28/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 28/02/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação rescisória. 2. O exame do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ quando se exige apenas a revaloração jurídica do quadro fático delineado na origem. Precedentes. 3. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp n. 2.341.924/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
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