- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 28/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 28/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. 1. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. 2. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada a efetuar o recolhimento em dobro do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado. Aplicação da Súmula 187 desta Corte. 3. Revogado o benefício da gratuidade de justiça, não está a parte dispensada do recolhimento do preparo recursal, ainda que haja a interposição de sucessivos recursos contra a decisão revogadora, desprovidos de efeito suspensivo. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.464.113/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
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