- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 12/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 12/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência da Primeira Seção do STJ vem se orientando no sentido de que é válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade para os casos em que a execução fiscal é extinta sem resolução de mérito, em razão de provimento alcançado em ação conexa que discute a higidez do crédito cobrado. 2. A pretensão recursal não pode ser acolhida, pois a extinção da execução fisc al sem resolução de mérito não tem impacto no crédito tributário, não havendo proveito econômico auferível da sentença, de modo que a verba honorária deve seguir os critérios do § 2º, mediante apreciação equitativa do juiz, conforme autorizado pelo § 8º do art. 85 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido (AgInt no REsp n. 2.081.584/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 12/3/2024.)
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