JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
12/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 12/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO. 1. De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STJ exarado no julgamento de recursos repetitivos, sendo a sede própria para demonstrar eventual falha na aplicação de tese firmada no paradigma repetitivo em face da realidade do processo. 2. Caso em que a interposição de agravo em recurso especial configura erro grosseiro, o que torna inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.422.725/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 12/3/2024.)
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